Ementa
Existência de valores expressivos depositados em conta bancária. Saldo credor disponível superior a R$ 23.000,00. Hipossuficiência financeira não caracterizada. Liquidez e patrimônio suficientes para custeio da ação judicial. Inteligência do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e de entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Efeito suspensivo revogado. Decisão agravada mantida. Recurso improvido.