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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4010380-92.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
4010380-92.2025.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: Condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.459,88 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) a título de danos materiais. O valor deverá ser corrigido desde a data do desembolso e receber juros legais contados da data da citação. Condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. O valor deverá ser corrigido desde a data do arbitramento e receber juros legais contados da data da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010380-92.2025.8.26.0016/SP AUTOR : CELINA DE SOUZA LIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA (OAB SP516539) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: Condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.459,88 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) a título de danos materiais. O valor deverá ser corrigido desde a data do desembolso e receber juros legais contados da data da citação. Condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. O valor deverá ser corrigido desde a data do arbitramento e receber juros legais contados da data da citação.