Ementa
Processo 0003689-09.2025.8.26.0606/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - IALAMOV, D'ALVIA E DEPIZOL, SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução, em relação à parte requerente IALAMOV, D'ALVIA E DEPIZOL, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se o presente incidente, certificando-se no incidente de cumprimento de sentença, que será arquivado apenas após a extinção de todos os incidentes de Requisição de Pequeno Valor ou de Precatório a ele vinculados, se o caso. P.I.C. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), GIANPAOLO D´ALVIA (OAB 231762/SP)