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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1009615-08.2025.8.26.0006

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1009615-08.2025.8.26.0006
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1009615-08.2025.8.26.0006/SP AUTOR : JULIO CESAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROBERTA URSOLI FERREIRA (OAB SP365122) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) SENTENÇA Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se.