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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4007348-48.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
4007348-48.2025.8.26.0576
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007348-48.2025.8.26.0576/SP

EXEQUENTE : IRIANE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : ADRIANA CRISTINA ZUCHI BOSCHESI (OAB SP170706)

SENTENÇA

Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição retro, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007348-48.2025.8.26.0576/SP EXEQUENTE : IRIANE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADRIANA CRISTINA ZUCHI BOSCHESI (OAB SP170706) SENTENÇA Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição retro, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.