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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 842.152

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
11/12/2023
Publicação
DJe 14/12/2023
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA. NULIDADE PROCESSUAL A PARTIR DESSA AUDIÊNCIA.

1. Ao contrário do que aponta o agravante, de ausência de provas de prejuízo, não há como provar um prejuízo à defesa sobre uma situação hipotética, pois, como a vítima não foi ouvida anteriormente, impossível saber se existiria ou não algum outro questionamento a ser feito à testemunha de acusação ou alguma forma diferente de questionamento.

2. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.