Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA. NULIDADE PROCESSUAL A PARTIR DESSA AUDIÊNCIA.
1. Ao contrário do que aponta o agravante, de ausência de provas de prejuízo, não há como provar um prejuízo à defesa sobre uma situação hipotética, pois, como a vítima não foi ouvida anteriormente, impossível saber se existiria ou não algum outro questionamento a ser feito à testemunha de acusação ou alguma forma diferente de questionamento.
2. Agravo regimental improvido.