Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, na modalidade adequação.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, na modalidade adequação.
sem_resolucao_merito
Embargos à Execução Nº 4005060-10.2026.8.26.0248/SP EMBARGANTE : GULAO AUTO PECAS E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB SP267677) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, na modalidade adequação.