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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4005060-10.2026.8.26.0248

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4005060-10.2026.8.26.0248
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, na modalidade adequação.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4005060-10.2026.8.26.0248/SP EMBARGANTE : GULAO AUTO PECAS E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB SP267677) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, na modalidade adequação.