Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a ação sem julgamento do mérito nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.