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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4037809-45.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4037809-45.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a ação sem julgamento do mérito nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4037809-45.2026.8.26.0001/SP AUTOR : TIAGO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB SP423837) AUTOR : GABRIEL ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB SP423837) AUTOR : CHEILLA DE SOUSA ALVES ADVOGADO(A) : DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB SP423837) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a ação sem julgamento do mérito nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.