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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4003481-58.2025.8.26.0637

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4003481-58.2025.8.26.0637
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devendo o título extrajudicial ser restituído ao credor, se depositado em cartório. Oficie-se como de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003481-58.2025.8.26.0637/SP EXEQUENTE : NV REPORTAGENS FOTOGRAFICAS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB SP308710) ADVOGADO(A) : ANANDA GOMES SANCHEZ (OAB SP478812) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devendo o título extrajudicial ser restituído ao credor, se depositado em cartório. Oficie-se como de praxe.