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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4000552-88.2026.8.26.0646

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4000552-88.2026.8.26.0646
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Defiro a expedição do mandado de levantamento, nos termos do formulário MLE apresentado. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC). Recolhidas eventuais custas e despesas em aberto, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000552-88.2026.8.26.0646/SP EXEQUENTE : ALMEIDA ALVARENGA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB SP146770) EXECUTADO : JOSE CICERO FREIRE DE ARAUJO 74351265604 ADVOGADO(A) : SAMIR MUNHOZ DE BORTOLI (OAB SP356545) ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO FUZETTO JUNIOR (OAB SP171125) SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ALMEIDA ALVARENGA ADVOGADOS em face de JOSE CICERO FREIRE DE ARAUJO 74351265604. A parte exequente informa que houve a satisfação da obrigação (evento 29, PED EXP ALV LEV1), manifestando-se pelo levantamento dos valores depositados. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Defiro a expedição do mandado de levantamento, nos termos do formulário MLE apresentado. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC). Recolhidas eventuais custas e despesas em aberto, arquivem-se os autos. P.I.C.