Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar o réu a prestar contas no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar, nos termos do artigo 550, §5º do CPC. Aguarde-se a manifestação do requerido por 15 dias. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS HOMERO (OAB 188495/SP), HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP)