Ementa
EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004701-38.2025.8.26.0590/SP
AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
SENTENÇA
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência da presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra WELLINGTON LOPES DA SILVA. Revogo a liminar outrora concedida. Outrossim, indefiro o pedido de desbloqueio do veículo objeto da lide via sistema RENAJUD porquanto nenhuma providência nesse sentido foi adotada por este juízo. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Inexistem custas pendentes a serem solvidas nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.