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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4005574-94.2026.8.26.0269

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4005574-94.2026.8.26.0269
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, CONSTITUINDO-SE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL no valor indicado na inicial, corrigido monetariamente e com juros de mora legais a partir do vencimento do débito. Condeno, ainda, a parte requerida a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Transitada em julgado, os autos deverão permanecer no prazo por 60 dias, devendo a parte interessada promover o incidente de cumprimento de sentença. Após, arquive-se este expediente com as anotações de praxe. P. e I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Monitória Nº 4005574-94.2026.8.26.0269/SP RÉU : FABIO MANOEL VAZ DISCHER LOURENCO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, CONSTITUINDO-SE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL no valor indicado na inicial, corrigido monetariamente e com juros de mora legais a partir do vencimento do débito. Condeno, ainda, a parte requerida a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Transitada em julgado, os autos deverão permanecer no prazo por 60 dias, devendo a parte interessada promover o incidente de cumprimento de sentença. Após, arquive-se este expediente com as anotações de praxe. P. e I.