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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000998-91.2022.5.23.0046

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
28/10/2026
Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
0000998-91.2022.5.23.0046
Inteiro teor

Ementa

GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “doença ocupacional – responsabilidade civil do empregador – nexo concausal – indenização por danos materiais (pensão mensal) – percentual arbitrado – tabela SUSEP- Tema 76 da Tabela de Recursos Repetitivos” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, negar provimento ao agravo”.