Ementa
Processo 1000005-55.2026.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.H.O.Y. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado na ação de exoneração de pensão alimentícia, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil, o qual se regerá pelas cláusulas constantes do acordo (fls. 33/34). Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, dou por transitada nesta data . Lance-se no sistema SAJ o trânsito em julgado. Servirá a presente, devidamente assinada judicialmente, como ofício a quem de direito. Há isenção de custas processuais, nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.608/2003. Após, tudo cumprido, arquivem-se os autos.