Ementa
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004631-61.2026.8.24.0125/SC
REQUERENTE : EDSON SAMUEL PEREIRA SEVEGNANI
ADVOGADO(A) : LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB RS115268)
SENTENÇA
Destarte, e porque atendidos os requisitos do art. 77, § 2º, da Lei n. 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de autorizar a cremação do corpo de IVO SEVEGNANI . Serve a presente sentença como alvará para cremação. honorários advocatícios. Publique-se.