Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 5004631-61.2026.8.24.0125

Vara / juízo
Plantão - TJSC
Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5004631-61.2026.8.24.0125
Inteiro teor

Ementa

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004631-61.2026.8.24.0125/SC

REQUERENTE : EDSON SAMUEL PEREIRA SEVEGNANI

ADVOGADO(A) : LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB RS115268)

SENTENÇA

Destarte, e porque atendidos os requisitos do art. 77, § 2º, da Lei n. 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de autorizar a cremação do corpo de IVO SEVEGNANI . Serve a presente sentença como alvará para cremação. honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004631-61.2026.8.24.0125/SC REQUERENTE : EDSON SAMUEL PEREIRA SEVEGNANI ADVOGADO(A) : LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB RS115268) SENTENÇA Destarte, e porque atendidos os requisitos do art. 77, § 2º, da Lei n. 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de autorizar a cremação do corpo de IVO SEVEGNANI . Serve a presente sentença como alvará para cremação. honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprido, arquivem-se.