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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5023224-51.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
5023224-51.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023224-51.2026.8.24.0930/SC

EXEQUENTE : FERNANDA OLIVEIRA DE SOUZA

ADVOGADO(A) : FERNANDA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SC031637)

EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte demandada. PROVIDENCIE-SE, por fim, o levantamento de eventuais restrições lançadas pelos sistemas auxiliares Renajud, CNIB, Serasajud ou similares. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023224-51.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE : FERNANDA OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FERNANDA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SC031637) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) SENTENÇA Isso posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte demandada. PROVIDENCIE-SE, por fim, o levantamento de eventuais restrições lançadas pelos sistemas auxiliares Renajud, CNIB, Serasajud ou similares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.