Ementa
LUCAS LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Parte requerida: REQUERIDO: TAINARA PEREIRA ARGOLO Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR, OAB nº RO7185A, ANDRE FERREIRA DA CUNHA NETO, OAB nº RO6682 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 135135157) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em face de REQUERIDO: TAINARA PEREIRA ARGOLO todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Custas finais pela parte executada (art. 12, III da Lei 3.896/2016). INTIME-SE para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (art. 35 e ss. da lei 3.896/16), cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. No mais, ressalto que, em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 515, II, do CPC). Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7034994-16.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Transação Parte autora: REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Parte requerida: REQUERIDO: TAINARA PEREIRA ARGOLO Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR, OAB nº RO7185A, ANDRE FERREIRA DA CUNHA NETO, OAB nº RO6682 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 135135157) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em face de REQUERIDO: TAINARA PEREIRA ARGOLO todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Custas finais pela parte executada (art. 12, III da Lei 3.896/2016). INTIME-SE para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (art. 35 e ss. da lei 3.896/16), cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. No mais, ressalto que, em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 515, II, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 17 de abril de 2026. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.