Ementa
lores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente. Intime-se o REQUERENTE: ROBSON DE FREITAS MANGUSSI pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência. No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc. II, do CPC. Inexistindo novos requerimentos, arquive-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. ROBSON DE FREITAS MANGUSSI, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1178, Nº da Conta: 148728-0, Valor: R$ 7.203,82ROBSON DE FREITAS MANGUSSI, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1178, Nº da Conta: 148728-0, Valor: R$ 7.203,82 Ariquemes/RO, sexta-feira, 17 de abril de 2026 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7009838-76.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Parte autora: ROBSON DE FREITAS MANGUSSI, RUA CAMPO MOURÃO 2728 JARDIM PARANÁ - 76871-470 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: LOCALIZA RENT A CAR SA, AVENIDA BERNARDO DE VASCONCELOS 377 CACHOEIRINHA - 31150-900 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO REQUERIDO: LEONARDO FIALHO PINTO, OAB nº MG108654, DA MATA 16, APTO 1402 VILA DA SERRA - 34000-000 - NOVA LIMA - MINAS GERAIS, PROCURADORIA DO GRUPO LOCALIZA RENT A CAR S/A SENTENÇA Vistos. A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente. Intime-se o REQUERENTE: ROBSON DE FREITAS MANGUSSI pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência. No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc. II, do CPC. Inexistindo novos requerimentos, arquive-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. ROBSON DE FREITAS MANGUSSI, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1178, Nº da Conta: 148728-0, Valor: R$ 7.203,82ROBSON DE FREITAS MANGUSSI, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1178, Nº da Conta: 148728-0, Valor: R$ 7.203,82 Ariquemes/RO, sexta-feira, 17 de abril de 2026 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito