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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Usucapião 5000248-69.2011.8.21.0086

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5000248-69.2011.8.21.0086
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 5000248-69.2011.8.21.0086/RS AUTOR : CELY CORREA PEREIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : LIVIO ANTÔNIO SABATTI (OAB RS076879) INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.