Ementa
Diante do exposto, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Custas e despesas pela parte autora.
Diante do exposto, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Custas e despesas pela parte autora.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008455-59.2024.8.21.0132/RS EXEQUENTE : JOHN COLÓRIO ADVOGADO(A) : VANESSA ALINI COLORIO KASPAR (OAB RS086666) ADVOGADO(A) : JOHN COLÓRIO (OAB RS052153) EXECUTADO : LEANDRO NUNES LOPES ADVOGADO(A) : ITIBERÊ PEDROSO (OAB RS013448) SENTENÇA Diante do exposto, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Custas e despesas pela parte autora.