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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5008455-59.2024.8.21.0132

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5008455-59.2024.8.21.0132
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Custas e despesas pela parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008455-59.2024.8.21.0132/RS EXEQUENTE : JOHN COLÓRIO ADVOGADO(A) : VANESSA ALINI COLORIO KASPAR (OAB RS086666) ADVOGADO(A) : JOHN COLÓRIO (OAB RS052153) EXECUTADO : LEANDRO NUNES LOPES ADVOGADO(A) : ITIBERÊ PEDROSO (OAB RS013448) SENTENÇA Diante do exposto, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Custas e despesas pela parte autora.