Ementa
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos por DIRCEU E JONAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, JONAS TIAGO DA SILVA e SARA MILEIDI DE SOUZA SILVA e JULGO PROCEDENTE o pedido contido na ação monitória ajuizada por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, para o fim de constituir, de pleno direito, título executivo judicial em favor da parte autora, no valor de R$ 52.881,07 (cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e sete centavos), a ser corrigido pela Taxa Selic a partir da data do cálculo apresentado na inicial (23/09/2024), que abarca juros de mora e correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24.