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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5003485-82.2025.8.21.0034

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5003485-82.2025.8.21.0034
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes no evento 14, PED SUSPENSÃO CONDIC1 e, por consequência, julgo extinto o processo dos presentes Embargos à Execução, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003485-82.2025.8.21.0034/RS EMBARGANTE : GILNEI DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : LUZIANE APARECIDA PERASSOLO (OAB RS082010) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE ADVOGADO(A) : LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) SENTENÇA Ante o exposto, homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes no evento 14, PED SUSPENSÃO CONDIC1 e, por consequência, julgo extinto o processo dos presentes Embargos à Execução, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.