Ementa
Ante o exposto, homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes no evento 14, PED SUSPENSÃO CONDIC1 e, por consequência, julgo extinto o processo dos presentes Embargos à Execução, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.