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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5001970-98.2025.8.21.0070

Órgão julgador
2ª Câmara Especial
Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5001970-98.2025.8.21.0070
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 385 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação de indenização por danos morais, determinando a exclusão do nome do autor do cadastro SISBACEN/SCR, mas afastando o pleito indenizatório.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na possibilidade de condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em razão da inscrição do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR) sem notificação prévia.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A inscrição do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR) sem notificação prévia configura irregularidade, em violação ao dever de informação previsto no artigo 43, § 2º, do CDC e no artigo 13 da Resolução CMN nº 5.037/2022.

2. Os extratos do próprio SCR juntados pelo autor com a petição inicial revelam a existência de outros dois registros de prejuízo em seu nome, realizados por instituições financeiras distintas, no mesmo período da anotação questionada.

3. Aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

4. A existência de registros preexistentes rompe o nexo de causalidade entre a inscrição posterior, ainda que indevida, e o suposto dano moral, pois não se pode atribuir a esta, isoladamente, a pecha de ter maculado o nome do consumidor no mercado.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.