Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CLAUDIONOR PAINES SATHRES em desfavor de MUNICÍPIO DE SANTA MARIA / RS para, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da não inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, referentes aos cinco anos que antecederam a propositura da demanda.