Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5031346-64.2025.8.21.0027

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5031346-64.2025.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CLAUDIONOR PAINES SATHRES em desfavor de MUNICÍPIO DE SANTA MARIA / RS para, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da não inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, referentes aos cinco anos que antecederam a propositura da demanda.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031346-64.2025.8.21.0027/RS REQUERENTE : CLAUDIONOR PAINES SATHRES ADVOGADO(A) : GIOVANI BORTOLINI (OAB RS058747) ADVOGADO(A) : Gregor d´ Avila Coelho (OAB RS074205) ADVOGADO(A) : LUCCA LIMBERGER SCHONS (OAB RS123995) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CLAUDIONOR PAINES SATHRES em desfavor de MUNICÍPIO DE SANTA MARIA / RS para, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da não inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, referentes aos cinco anos que antecederam a propositura da demanda.