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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5023047-58.2025.8.21.0008

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5023047-58.2025.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o MUNICÍPIO DE CANOAS, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor. Julgo improcedente o pedido de danos materiais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5023047-58.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE : EDITE DE CASTILHO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o MUNICÍPIO DE CANOAS, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor. Julgo improcedente o pedido de danos materiais.