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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5006309-89.2025.8.21.0009

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5006309-89.2025.8.21.0009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, e no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: a) ACOLHO a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença para RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO, declarando que o termo inicial para a incidência da correção monetária sobre o valor da condenação (R$ 100.323,90) é a data de 13 de maio de 2022; e b) Em consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, em razão da satisfação da obrigação pelo pagamento voluntário do valor devido, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006309-89.2025.8.21.0009/RS EXEQUENTE : LUCAS LUIS THIEL ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA JACUBOSKI (OAB RS129172) ADVOGADO(A) : Marcelo Martins Nodari (OAB RS078092) ADVOGADO(A) : MARIZETE DA SILVA JACUBOSKI DO PRADO (OAB RS064308) EXECUTADO : FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, e no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: a) ACOLHO a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença para RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO, declarando que o termo inicial para a incidência da correção monetária sobre o valor da condenação (R$ 100.323,90) é a data de 13 de maio de 2022; e b) Em consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, em razão da satisfação da obrigação pelo pagamento voluntário do valor devido, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.