Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, e no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: a) ACOLHO a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença para RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO, declarando que o termo inicial para a incidência da correção monetária sobre o valor da condenação (R$ 100.323,90) é a data de 13 de maio de 2022; e b) Em consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, em razão da satisfação da obrigação pelo pagamento voluntário do valor devido, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.