Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5125100-59.2026.8.21.7000

Órgão julgador
13ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5125100-59.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. MORA CARACTERIZADA.

A ação de busca e apreensão possui como requisito a existência da mora do devedor, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/69. Sendo válida a notificação extrajudicial realizada, e inexistindo elementos que fragilizem a mora da devedora, é cabível a decisão liminar de busca e apreensão. Inexistindo reconvenção, o pedido de concessão de tutela protetiva deverá ser deduzido na via adequada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO.