Ementa
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 210,78 à parte autora com juros pela Taxa do SELIC com juros pela Taxa do SELIC, com dedução da correção monetária na forma do art. 406, § 1.º, do CC, devendo incidir desde a citação (13/03/2026 ).