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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002926-93.2021.8.21.0090

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5002926-93.2021.8.21.0090
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 210,78 à parte autora com juros pela Taxa do SELIC com juros pela Taxa do SELIC, com dedução da correção monetária na forma do art. 406, § 1.º, do CC, devendo incidir desde a citação (13/03/2026 ).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002926-93.2021.8.21.0090/RS AUTOR : LOJA MEZZOMO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZA SPAGNOL LOURENCO TELLES (OAB RS129566) ADVOGADO(A) : PAULA PARISE (OAB RS058110) SENTENÇA Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 210,78 à parte autora com juros pela Taxa do SELIC com juros pela Taxa do SELIC, com dedução da correção monetária na forma do art. 406, § 1.º, do CC, devendo incidir desde a citação (13/03/2026 ).