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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação de Exigir Contas 5036981-12.2022.8.21.0001

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5036981-12.2022.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na segunda fase da presente Ação de Exigir Contas e DECLARO como boas, fiéis e exatas as contas prestadas por GREEN CARD S.A. REFEIÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS, que demonstram a correta gestão dos recursos durante o período abrangido pela prescrição quinquenal, não havendo saldo a ser pago em favor de LUIZ PUTON ALIMENTOS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5036981-12.2022.8.21.0001/RS AUTOR : LUIZ PUTON ALIMENTOS ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIS DA SILVA CARVALHO (OAB RS080375) RÉU : GREEN CARD S/A REFEICOES COMERCIO E SERVICOS ADVOGADO(A) : ANDREIA WITT COELHO (OAB RS054528) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na segunda fase da presente Ação de Exigir Contas e DECLARO como boas, fiéis e exatas as contas prestadas por GREEN CARD S.A. REFEIÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS, que demonstram a correta gestão dos recursos durante o período abrangido pela prescrição quinquenal, não havendo saldo a ser pago em favor de LUIZ PUTON ALIMENTOS.