Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na segunda fase da presente Ação de Exigir Contas e DECLARO como boas, fiéis e exatas as contas prestadas por GREEN CARD S.A. REFEIÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS, que demonstram a correta gestão dos recursos durante o período abrangido pela prescrição quinquenal, não havendo saldo a ser pago em favor de LUIZ PUTON ALIMENTOS.