Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5054471-49.2024.8.21.0010

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5054471-49.2024.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054471-49.2024.8.21.0010/RS

EXEQUENTE : GABRIELA BROILO BORTOLUZZI

ADVOGADO(A) : FRANCISELEN SANTOS DRESCH (OAB RS135654)

ADVOGADO(A) : GABRIELA BROILO BORTOLUZZI (OAB RS099286)

SENTENÇA

Decorrido o prazo para impugnação, converto a penhora em pagamento e, em face do adimplemento do débito executado, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054471-49.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE : GABRIELA BROILO BORTOLUZZI ADVOGADO(A) : FRANCISELEN SANTOS DRESCH (OAB RS135654) ADVOGADO(A) : GABRIELA BROILO BORTOLUZZI (OAB RS099286) SENTENÇA Decorrido o prazo para impugnação, converto a penhora em pagamento e, em face do adimplemento do débito executado, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.