Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054471-49.2024.8.21.0010/RS
EXEQUENTE : GABRIELA BROILO BORTOLUZZI
ADVOGADO(A) : FRANCISELEN SANTOS DRESCH (OAB RS135654)
ADVOGADO(A) : GABRIELA BROILO BORTOLUZZI (OAB RS099286)
SENTENÇA
Decorrido o prazo para impugnação, converto a penhora em pagamento e, em face do adimplemento do débito executado, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.