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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5006831-58.2024.8.21.0072

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5006831-58.2024.8.21.0072
Inteiro teor

Ementa

RS

EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE

ADVOGADO(A) : Eduardo Rovaris (OAB SC019395)

EXECUTADO : TIALES SELAU VALIM

ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VERNIER BUSATO (OAB RS044370)

EXECUTADO : RODRIGO BOCK DO NASCIMENTO

ADVOGADO(A) : RAFAEL LEMOS SESTA (OAB RS057602)

EXECUTADO : JUCIMARA DA VILLA

ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VERNIER BUSATO (OAB RS044370)

EXECUTADO : BRUNA MARQUES BRAGA

ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VERNIER BUSATO (OAB RS044370)

EXECUTADO : ELITE - COMERCIO DE VIDROS LTDA

ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VERNIER BUSATO (OAB RS044370)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo realizado entre as partes e suspendo a presente execução pelo prazo avençado, nos termos do art. 922 do CPC.

Durante o prazo de suspensão, somente poderão ser realizadas providências urgentes (art. 923 do CPC).

Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação das partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se houve cumprimento integral da obrigação. No silêncio, os autos serão extintos na forma do art. 924, II do CPC.

Em relação às custas processuais pendentes pelo executado.

Ademais, na ausência de disposição diversa no acordo, cada parte arcará com os honorários do seu respectivo procurador.

Agendada intimação.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006831-58.2024.8.21.0072/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE ADVOGADO(A) : Eduardo Rovaris (OAB SC019395) EXECUTADO : TIALES SELAU VALIM ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VERNIER BUSATO (OAB RS044370) EXECUTADO : RODRIGO BOCK DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RAFAEL LEMOS SESTA (OAB RS057602) EXECUTADO : JUCIMARA DA VILLA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VERNIER BUSATO (OAB RS044370) EXECUTADO : BRUNA MARQUES BRAGA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VERNIER BUSATO (OAB RS044370) EXECUTADO : ELITE - COMERCIO DE VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VERNIER BUSATO (OAB RS044370) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo realizado entre as partes e suspendo a presente execução pelo prazo avençado, nos termos do art. 922 do CPC. Durante o prazo de suspensão, somente poderão ser realizadas providências urgentes (art. 923 do CPC). Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação das partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se houve cumprimento integral da obrigação. No silêncio, os autos serão extintos na forma do art. 924, II do CPC. Em relação às custas processuais pendentes pelo executado. Ademais, na ausência de disposição diversa no acordo, cada parte arcará com os honorários do seu respectivo procurador. Agendada intimação.