Ementa
RS
EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE
ADVOGADO(A) : Eduardo Rovaris (OAB SC019395)
EXECUTADO : TIALES SELAU VALIM
ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VERNIER BUSATO (OAB RS044370)
EXECUTADO : RODRIGO BOCK DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) : RAFAEL LEMOS SESTA (OAB RS057602)
EXECUTADO : JUCIMARA DA VILLA
ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VERNIER BUSATO (OAB RS044370)
EXECUTADO : BRUNA MARQUES BRAGA
ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VERNIER BUSATO (OAB RS044370)
EXECUTADO : ELITE - COMERCIO DE VIDROS LTDA
ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VERNIER BUSATO (OAB RS044370)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo realizado entre as partes e suspendo a presente execução pelo prazo avençado, nos termos do art. 922 do CPC.
Durante o prazo de suspensão, somente poderão ser realizadas providências urgentes (art. 923 do CPC).
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação das partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se houve cumprimento integral da obrigação. No silêncio, os autos serão extintos na forma do art. 924, II do CPC.
Em relação às custas processuais pendentes pelo executado.
Ademais, na ausência de disposição diversa no acordo, cada parte arcará com os honorários do seu respectivo procurador.
Agendada intimação.