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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5003870-53.2026.8.21.0015

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5003870-53.2026.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003870-53.2026.8.21.0015/RS

EXEQUENTE : JORGE SILVEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737)

EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A

ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

SENTENÇA

Diante do pagamento do débito e da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (evento número 18), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003870-53.2026.8.21.0015/RS EXEQUENTE : JORGE SILVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Diante do pagamento do débito e da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (evento número 18), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.