Ementa
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4022508-52.2026.8.26.0003/SP
AUTOR : AMERICO CORREIA ALTEMIO JUNIOR
ADVOGADO(A) : JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258)
SENTENÇA
Evento 18: homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo a notícia do integral cumprimento ou denúncia do acordo. Diante da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.