Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA.
1. O ajuizamento de demanda revisional não inibe, por si só, a caracterização da mora contratual, nos termos da Súmula 380 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
2. Inviável a revisão, de ofício, das cláusulas contratuais, nos termos da Súmula 381 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
3. A alegada essencialidade do veículo não afasta a mora nem impede a apreensão do bem, notadamente porque a devedora fiduciante assumiu o risco de perda da posse em caso de inadimplemento, sendo inaplicável, ademais, a impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil em razão do § 1º do referido dispositivo.
4. Recurso que contraria a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no REsp n. 1.061.530/RS, submetido à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos, e nas referidas Súmulas, a ensejar o desprovimento, de plano, da inconformidade, nos termos do artigo 932, inciso IV, alíneas a e b, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.