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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 5008560-50.2025.8.21.0019

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5008560-50.2025.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER MAGUINO JEISON LOURENCO FARIAS das sanções do artigo 50, § 3º, alínea ?a?, da Lei 3.688/41, nos termos do art. 386 e VII, do Código de Processo Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5008560-50.2025.8.21.0019/RS ACUSADO : MAGUINO JEISON LOURENCO FARIAS ADVOGADO(A) : DANIEL MEINHARDT (OAB RS056576) SENTENÇA Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER MAGUINO JEISON LOURENCO FARIAS das sanções do artigo 50, § 3º, alínea ?a?, da Lei 3.688/41, nos termos do art. 386 e VII, do Código de Processo Penal.