Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SONIA EUGENIO DA SILVA e pela SUCESSÃO DE REMY JOAQUIM DA SILVA, esta representada pelos herdeiros JULIANO JUNIOR EUGENIO DA SILVA e JAQUELINE DA SILVA BITENCOURT, para DECLARAR o domínio dos autores sobre o imóvel a seguir descrito