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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Usucapião 5000359-19.2012.8.21.0086

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5000359-19.2012.8.21.0086
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SONIA EUGENIO DA SILVA e pela SUCESSÃO DE REMY JOAQUIM DA SILVA, esta representada pelos herdeiros JULIANO JUNIOR EUGENIO DA SILVA e JAQUELINE DA SILVA BITENCOURT, para DECLARAR o domínio dos autores sobre o imóvel a seguir descrito

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 5000359-19.2012.8.21.0086/RS AUTOR : SONIA EUGENIO DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCIELI CARDOSO EUGENIO (OAB RS120408) ADVOGADO(A) : EURICO BRUM GOMES (OAB RS113215) ADVOGADO(A) : IRENE BEATRIZ RIES (OAB RS033231) RÉU : EURISTELA DA SILVA ADVOGADO(A) : CRISTIANO BAGGIO (OAB RS044494) RÉU : DELMAR MELO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : CRISTIANO BAGGIO (OAB RS044494) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SONIA EUGENIO DA SILVA e pela SUCESSÃO DE REMY JOAQUIM DA SILVA, esta representada pelos herdeiros JULIANO JUNIOR EUGENIO DA SILVA e JAQUELINE DA SILVA BITENCOURT, para DECLARAR o domínio dos autores sobre o imóvel a seguir descrito