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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5127462-34.2026.8.21.7000

Órgão julgador
13ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5127462-34.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONDICIONANDO SUA VIGÊNCIA AOS DEPÓSITOS DAS PARCELAS NOS VALORES INCONTROVERSOS.

Concedida a tutela antecipada para fins de vedação da inscrição do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito e de manutenção na posse do bem objeto de garantia contratual, cabível o condicionamento da tutela na forma determinada. Vedação à reformatio in pejus.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.