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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5009234-19.2025.8.21.0022

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5009234-19.2025.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009234-19.2025.8.21.0022/RS

AUTOR : RESIDENCIAL ALBATROZ

ADVOGADO(A) : DAIELLY CHAVES DE AVILA (OAB RS107571)

ADVOGADO(A) : RODRIGO JANSEN DA ROSA (OAB RS082254)

ADVOGADO(A) : YASMIM BEZERRA FERREIRA (OAB RS115641)

SENTENÇA

Nesse sentido, constatada a perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009234-19.2025.8.21.0022/RS AUTOR : RESIDENCIAL ALBATROZ ADVOGADO(A) : DAIELLY CHAVES DE AVILA (OAB RS107571) ADVOGADO(A) : RODRIGO JANSEN DA ROSA (OAB RS082254) ADVOGADO(A) : YASMIM BEZERRA FERREIRA (OAB RS115641) SENTENÇA Nesse sentido, constatada a perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.