Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE ADEMO JUVER em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE ADEMO JUVER em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003662-80.2020.8.21.0047/RS REQUERENTE : JOSE ADEMO JUVER ADVOGADO(A) : ALESSANDRA KAFENDER DIENSTMANN (OAB RS113024) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE ADEMO JUVER em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.