Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003545-50.2024.8.21.0047/RS
EXEQUENTE : VIP CLASS PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
ADVOGADO(A) : MARINA SOUZA ESTEVES (OAB RS098711)
SENTENÇA
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC, ante a ausência de interesse processual.