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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5003545-50.2024.8.21.0047

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5003545-50.2024.8.21.0047
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003545-50.2024.8.21.0047/RS

EXEQUENTE : VIP CLASS PRODUCAO DE EVENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : MARINA SOUZA ESTEVES (OAB RS098711)

SENTENÇA

Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC, ante a ausência de interesse processual.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003545-50.2024.8.21.0047/RS EXEQUENTE : VIP CLASS PRODUCAO DE EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARINA SOUZA ESTEVES (OAB RS098711) SENTENÇA Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC, ante a ausência de interesse processual.