Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CONCEICAO MIGOTTO em face do MUNICÍPIO DE ALEGRETE, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de determinar ao réu que pague à parte autora, o valor do reajuste, de que trata a Lei Municipal N.º 6.450/2022, no percentual de 10,16% sobre o vencimento básico, referente aos meses de janeiro a julho do ano de 2022, com reflexo em todas as vantagens dele decorrentes.