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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5004677-83.2024.8.21.0002

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5004677-83.2024.8.21.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CONCEICAO MIGOTTO em face do MUNICÍPIO DE ALEGRETE, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de determinar ao réu que pague à parte autora, o valor do reajuste, de que trata a Lei Municipal N.º 6.450/2022, no percentual de 10,16% sobre o vencimento básico, referente aos meses de janeiro a julho do ano de 2022, com reflexo em todas as vantagens dele decorrentes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004677-83.2024.8.21.0002/RS REQUERENTE : CONCEICAO MIGOTTO ADVOGADO(A) : RAFAEL DE FARIAS (OAB RS062393) ADVOGADO(A) : ELIANE PEREIRA DA SILVA (OAB RS063629) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CONCEICAO MIGOTTO em face do MUNICÍPIO DE ALEGRETE, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de determinar ao réu que pague à parte autora, o valor do reajuste, de que trata a Lei Municipal N.º 6.450/2022, no percentual de 10,16% sobre o vencimento básico, referente aos meses de janeiro a julho do ano de 2022, com reflexo em todas as vantagens dele decorrentes.