Ementa
Monitória Nº 4051216-49.2025.8.26.0100/SP
AUTOR : BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678)
SENTENÇA
Destarte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique-se o trânsito em julgado.