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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5003955-61.2024.8.21.0095

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5003955-61.2024.8.21.0095
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na reconvenção proposta por MAIKCAR AUTOMOVEIS MULTIMARCAS LTDA em face de JESSICA RODRIGUES ADOLFO.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003955-61.2024.8.21.0095/RS AUTOR : JESSICA RODRIGUES ADOLFO ADVOGADO(A) : DIESSE GOMES DA SILVA (OAB RS112275) RÉU : MAIKCAR AUTOMOVEIS MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL GHENO (OAB RS078914) SENTENÇA Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação intentada por JESSICA RODRIGUES ADOLFO em face de MAIKCAR AUTOMOVEIS MULTIMARCAS LTDA, para o fim de (i.) condenar o réu ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), a ser corrigido monetariamente, desde cada desembolso, pelo índice IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, e acrescido de juros de mora, conforme a taxa legal, incidentes desde a citação; e (ii.) condenar o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00, atualizado monetariamente pelo IPCA desde a publicação da presente decisão, data do arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ, incidindo juros moratórios, segundo a taxa legal, desde a citação. Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na reconvenção proposta por MAIKCAR AUTOMOVEIS MULTIMARCAS LTDA em face de JESSICA RODRIGUES ADOLFO.