Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5009243-42.2024.8.21.0013

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5009243-42.2024.8.21.0013
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JUAREZ DE MELLO em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, em razão do benefício da assistência judiciária gratuita que lhe foi deferido (evento 3, DESPADEC1), nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009243-42.2024.8.21.0013/RS AUTOR : JUAREZ DE MELLO ADVOGADO(A) : UILIAN CAVALHEIRO (OAB RS0134285A) ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER (OAB RS133385A) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JUAREZ DE MELLO em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, em razão do benefício da assistência judiciária gratuita que lhe foi deferido (evento 3, DESPADEC1), nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.