Ementa
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JUAREZ DE MELLO em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, em razão do benefício da assistência judiciária gratuita que lhe foi deferido (evento 3, DESPADEC1), nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.