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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5151352-18.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5151352-18.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5151352-18.2024.8.21.0001/RS

AUTOR : LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089)

RÉU : RODRIGO DE CASTRO DIMARE

ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ROTTA (OAB RS044798)

SENTENÇA

Isso posto, com base nas razões expendidas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PANTALHAO contra para reconhecer a ocorrência de descumprimento contratual por parte do réu em razão do uso inadequado do veículo objeto do contrato de locação nº POAB147201 e condenar o réu ao pagamento de indenização a título de MULTA no valor de 5% sobre a FIPE do veículo, corrigidos pelo IPCA desde a data da publicação da sentença e de juros de mora pela TAXA SELIC menos o IPCA desde a citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5151352-18.2024.8.21.0001/RS AUTOR : LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) RÉU : RODRIGO DE CASTRO DIMARE ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ROTTA (OAB RS044798) SENTENÇA Isso posto, com base nas razões expendidas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PANTALHAO contra para reconhecer a ocorrência de descumprimento contratual por parte do réu em razão do uso inadequado do veículo objeto do contrato de locação nº POAB147201 e condenar o réu ao pagamento de indenização a título de MULTA no valor de 5% sobre a FIPE do veículo, corrigidos pelo IPCA desde a data da publicação da sentença e de juros de mora pela TAXA SELIC menos o IPCA desde a citação.