Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5151352-18.2024.8.21.0001/RS
AUTOR : LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089)
RÉU : RODRIGO DE CASTRO DIMARE
ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ROTTA (OAB RS044798)
SENTENÇA
Isso posto, com base nas razões expendidas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PANTALHAO contra para reconhecer a ocorrência de descumprimento contratual por parte do réu em razão do uso inadequado do veículo objeto do contrato de locação nº POAB147201 e condenar o réu ao pagamento de indenização a título de MULTA no valor de 5% sobre a FIPE do veículo, corrigidos pelo IPCA desde a data da publicação da sentença e de juros de mora pela TAXA SELIC menos o IPCA desde a citação.