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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5000597-34.2024.8.21.0113

Órgão julgador
17ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5000597-34.2024.8.21.0113
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. A PARTE RECORRENTE PODE, A QUALQUER TEMPO, SEM ANUÊNCIA DOS RECORRIDOS OU LITISCONSORTES, DESISTIR DO RECURSO. DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA RECORRENTE, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA.

DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

MARIA CONCEICAO DE BASTOS interpõe recurso de apelação contra a sentença que julgou extinta, sem resolução de mérito, a ação declaratória de nulidade contratual proposta em desfavor de BANCO BMG S.A.

Nas razões, sustenta, em síntese, a inocorrência de decadência. Pugna pelo provimento do recurso com a consequente reforma da sentença.

Apresentadas contrarrazões.

Protocolada petição da parte recorrente, pleiteando a homologação da desistência do presente apelo (30.1).