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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5110784-41.2026.8.21.7000

Órgão julgador
12ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5110784-41.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS IDÊNTICOS. FALHA NO SISTEMA ELETRÔNICO.

1. Os documentos e esclarecimentos apresentados pela agravante demonstram que a multiplicidade de interposições recursais decorreu de anomalia no sistema eproc, não de conduta deliberada da parte.

2. A distribuição de quatro agravos de instrumento com o mesmo objeto, em horários quase simultâneos (19:48 e 19:50 do dia 08/04/2026), constitui forte indicativo da instabilidade técnica alegada.

3. A interrupção de energia no Foro de Porto Alegre na data dos fatos, comprovada pela Portaria nº 05/2026-DF, confere plausibilidade à alegação de que o sistema eletrônico do Tribunal operava com dificuldades.

4. O ordenamento jurídico processual, pautado pelos princípios da boa-fé e da cooperação (artigos 5º e 6º do CPC), não pode penalizar a parte por falhas inerentes à infraestrutura tecnológica disponibilizada pelo Poder Judiciário.

5. A conduta da agravante, ao peticionar prontamente para esclarecer o ocorrido e requerer o cancelamento das distribuições excedentes, reforça sua boa-fé e o intuito de colaborar para a regularidade do trâmite processual.

6. A manutenção do processamento de recursos idênticos geraria atos processuais inúteis, em dissonância com o princípio da economia processual, além do risco de decisões conflitantes.

DISTRIBUIÇÃO CANCELADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

A agravante peticiona (evento 7, ANEXO2) requerendo o cancelamento da distribuição do presente agravo de instrumento.

Refere que na data de 08/04/2026, ao tentar interpor recurso contra decisão proferida no processo de origem, deparou-se com a instabilidade do sistema de processo eletrônico - EPROC.

Alega que, devido à falha, que impedia a confirmação do protocolo e a geração da guia de preparo, realizou múltiplas tentativas que resultaram, involuntariamente, na distribuição de 04 (quatro) recursos idênticos, incluindo o presente.

Sustenta que a sucessão de protocolos em um curto intervalo de tempo, aliada à Portaria n. 05/2026-DF, que noticiou a falta de energia elétrica nas dependências do Foro Central de Porto Alegre na mesma data, corrobora a tese de falha técnica.

Esclarece que, superada a instabilidade, interpôs o recurso de forma regular no dia seguinte, 09/04/2026, sob n. 5112692-36.2026.8.21.7000, o qual já foi devidamente processado.

Requer o cancelamento desta distribuição para evitar tumulto processual.