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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5000931-50.2023.8.21.0098

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5000931-50.2023.8.21.0098
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000931-50.2023.8.21.0098/RS

EXEQUENTE : AGRO COMERCIAL DEMARCO LTDA

ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS ABERLE (OAB RS119647)

ADVOGADO(A) : VANIA ABERLE (OAB RS094701)

SENTENÇA

2. HOMOLOGO a transação entabulada (evento 68, ACORDO1), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, forte no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000931-50.2023.8.21.0098/RS EXEQUENTE : AGRO COMERCIAL DEMARCO LTDA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS ABERLE (OAB RS119647) ADVOGADO(A) : VANIA ABERLE (OAB RS094701) SENTENÇA 2. HOMOLOGO a transação entabulada (evento 68, ACORDO1), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, forte no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.