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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 828.354

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
05/12/2023
Publicação
DJe 11/12/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS . IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES NECESSÁRIAS PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E PARA EVITAR REITERAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.

II - No caso, as medidas cautelares de proibição do exercício da medicina/suspensão da inscrição médica impostas se mostram absolutamente de acordo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação, pois, ao meu ver, se amoldam perfeitamente à hipótese, notadamente em razão do agravante se valer da profissão para cometer abusos, uma vez que há vários registros de boletins de ocorrências nas quais as vítimas do médico, ora agravante, narram abusos sexuais em condutas semelhantes- fls. 94-95. Ademais, mostra-se prematura a revogação das referidas medidas que, diante das peculiaridades do caso, estão adequadame nte justificadas considerando o modus operandi dos delitos. A continuidade das proibições não se revela, no momento, ilegal, considerando, ainda, que tais medidas são imprescindíveis para a preservação da ordem pública e para garantirem que não haverá o risco da reiteração delitiva. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.